Legislação
01/07/1994
#260362

Lei Ordinária nº 249, de 28 de junho de 1994

AUTORIZA, através das condições que especifica, a Prefeitura a conceder habite-se para construções concluídas sem as formalidades próprias.

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

249

Ano

1994

Data

28/06/1994

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

01/07/1994

Veículo de Publicação

DOE N. 27.981 Ano C

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Ementa

AUTORIZA, através das condições que especifica, a Prefeitura a conceder habite-se para construções concluídas sem as formalidades próprias.

Indexação

PL n. 036/1994
Autoria: Ver. Antônio Santino de Souza.
Publicação: DOE de 01.07.1994, edição n. 27.981, Ano C.
Palavras-chave: Código de posturas, habite-se, construções, benefício, propriedade, terreno, regularização, edificações, concessão, Prefeitura, URBAM, IPTU, isenção de multas, livre de taxas, arquitetura, obra.

Observação

Assuntos

  • Benefício
  • Concessão
  • Construções
  • Edifícios
  • Empresa Municipal de Urbanização – URBAM
  • Habitação
  • Habite-se
  • Imposto s/ Prop. Predial Territorial Urbana - IPTU
  • Isenção fiscal
  • Poder Executivo
  • Regularização de edificações
  • Terreno

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