Legislação
05/07/1994
#260663

Decreto Estadual nº 14.725/1994

Altera o art. 2º do Decreto nº 14.390, de 24 de fevereiro de 1994, que modifica dispositivos do Decreto no 14.158, de 25 de novembro de 1993, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com medicamentos e outros produtos, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°
D E 05^ DE -füLL+f(? DE 1994
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Altera o art. 20 do Decreto nQ 14.390,
de 24 de fevereiro de 1994, que modifi
ca dispositivos do Decreto no 14.158,
de 25 de novembro de 1993, que dispõe
sobre substituição tributária nas ope
rações com medicamentos e outros produ
tos, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri
buigões que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "ca
put", da Lei nQ 2.707, de 20 de março de 1989,
DECRET A :
Art. lo. Os §§ 19 e 20 do art, 2Q do Decreto no
14.390, de 24 de fevereiro de 1994, passam a vigorar com a se
quinté redação:
"Art. 20. ...
§ lo. Sobre a base de cálculo prevista
no "caput" deste artigo será aplicada a alíquota de
17% (dezessete por cento), devendo ser deduzido, do
total resultante, o valor correspondente às parce
Ias vincendas, devidamente atualizadas até 28 de
fevereiro de 1994, e relativas ao estoque apurado
em 30 de novembro de 1993 e 31 de dezembro de 1993,
respectivamente.
S 20. o valor apurado na forma do pará
grafo anterior será escriturado no campo "CRÉDITO
DO IMPOSTO", no item "007 - OUTROS CRÉDITOS", do
Livro de Apuração do ICMS.
§ 3o. ..."
Art. 2Q. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de lo de março
de 1994.
Art. 3Q. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 05^ de l^ÃSl^o
de
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DO ESTADO
GOVERNO DE SERGIPE
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DECRETO N
D E OS^ DE^CLLKO DE 1994
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Secretario
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de Governo
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