Norma
06/07/1994
#61858

Portaria SRF nº 3608, de 6 de julho de 1994

Estabelece competências e procedimentos para as Delegacias da Receita Federal de Julgamento.

Dispõe sobre as Delegacias da Receita Federal de Julgamento.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Portaria nº 384, de 29 de junho de 1994, do Ministro da Fazenda, resolve:
I - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento competirá prioritariamente o julgamento de processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários. I.1 - Para efeito do disposto neste inciso aplicar-se-á a ordem de preferência para julgamento estabelecida pela Portaria SRF nº 681, de 09 de julho de 1993.
II - A competência dos Delegados da Receita Federal de Julgamento, para julgamento de processos administrativos relativos a restituição, ressarcimento, imunidade, suspensão, isenção e redução de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal limitar-se-á aos casos de instauração de contraditório, pela manifestação de inconformidade do requerente quanto à decisão do pedido inicial, exarada pelos Delegados da Receita Federal.
III - As atribuições previstas nos itens II e III do art. 3º da Portaria 384 de 1994, do Ministro da Fazenda, abrangem somente a preparação de informações e a prestação de assistência pertinentes a matéria tratada no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento, permanecendo as projeções regionais e subregionais do Sistema de Tributação com as atribuições de idêntica natureza, no que respeita às informações e às ações judiciais pertinentes às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal, às Inspetorias da Receita Federal e às Alfândegas.
IV - Os Delegados da Receita Federal de Julgamento observarão preferencialmente em seus julgados, o entendimento da Administração da Secretaria da Receita Federal, expresso em Instruções Normativas, Portarias e despachos do Secretário da Receita Federal, e em Pareceres Normativos, Atos Declaratórios Normativos e Pareceres, da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação.
V - As Delegacias da Receita Federal, as Alfândegas e as Inspetorias da Receita Federal encaminharão às Delegacias da Receita Federal de Julgamento, mediante protocolo até 27 de julho de 1994, os processos de determinação e exigência de créditos tributários ainda não julgados, e os processos a que se refere o inciso II, desta Portaria, que contenham impugnação da decisão proferida quanto ao pedido inicial. V.1 - Os órgãos remetentes observarão, para os fins deste inciso, a jurisdição das Delegacias da Receita Federal de Julgamento, constante do Anexo à Portaria nº 384, de 1994, do Ministro da Fazenda. V.2 - O procedimento quanto aos processos referidos na parte final do "caput" deste inciso, será observado também quanto aos decididos após a entrada em vigor desta Portaria.
VI - A lotação das subunidades a que se refere o art. 3º da Portaria nº 384 de 1994, do Ministro da Fazenda, ê privativa do cargo do Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional.
VII - Os cargos de Delegados da Receita Federal de Julgamento, bem como os de Direção e Assessoramento Superior, destinados à Chefia de Divisões e Serviços especializados em julgamento serão exercidos exclusivamente por Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional. VII.1 - O disposto neste inciso aplica-se também aos substitutos eventuais dos titulares dos cargos mencionados.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO

Perguntas e respostas

Quais são as atribuições das projeções regionais e subregionais do Sistema de Tributação?
As projeções regionais e subregionais do Sistema de Tributação têm atribuições de preparação de informações e prestação de assistência pertinentes a matéria tratada no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento, além de informações e ações judiciais pertinentes às Superintendências Regionais da Receita Federal, Delegacias da Receita Federal, Inspetorias da Receita Federal e Alfândegas.
Em que casos os Delegados da Receita Federal de Julgamento têm competência para julgar processos administrativos relativos a tributos e contribuições?
Os Delegados da Receita Federal de Julgamento têm competência para julgar processos administrativos relativos a restituição, ressarcimento, imunidade, suspensão, isenção e redução de tributos e contribuições quando há instauração de contraditório pela manifestação de inconformidade do requerente quanto à decisão do pedido inicial.
Qual é a ordem de preferência para julgamento nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento?
A ordem de preferência para julgamento nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento é estabelecida pela Portaria SRF nº 681, de 09 de julho de 1993.
Qual é a principal competência das Delegacias da Receita Federal de Julgamento?
A principal competência das Delegacias da Receita Federal de Julgamento é o julgamento de processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários.
Quem pode ocupar os cargos de Delegados da Receita Federal de Julgamento e de Direção e Assessoramento Superior?
Os cargos de Delegados da Receita Federal de Julgamento, bem como os de Direção e Assessoramento Superior destinados à Chefia de Divisões e Serviços especializados em julgamento, devem ser exercidos exclusivamente por Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional. Isso também se aplica aos substitutos eventuais dos titulares desses cargos.
Quais documentos devem ser observados pelos Delegados da Receita Federal de Julgamento em seus julgados?
Os Delegados da Receita Federal de Julgamento devem observar preferencialmente o entendimento da Administração da Secretaria da Receita Federal, expresso em Instruções Normativas, Portarias e despachos do Secretário da Receita Federal, e em Pareceres Normativos, Atos Declaratórios Normativos e Pareceres da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação.
Qual é o prazo para encaminhamento dos processos às Delegacias da Receita Federal de Julgamento?
O prazo para encaminhamento dos processos às Delegacias da Receita Federal de Julgamento é até 27 de julho de 1994.

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