Norma
08/07/1994
#52531

Instrução Normativa SRF nº 52, de 8 de julho de 1994

Estabelece normas para conversão de cruzeiros reais em reais no controle gerencial de mercadorias apreendidas.

Estabelece normas para a conversão de cruzeiros reais (CR$) em reais (R$) no Controle Gerencial-Administrativo do Sistema de Mercadorias Apreendidas.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do artigo 29 do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976 e, considerando o disposto na Medida Provisória nº 542, de 30 de junho de 1994, resolve:
1. Ficam grafados em reais (R$), a partir de 01.07.94, todos os valores do Controle Gerecial-Administrativo do Sistema de Mercadorias Apreendidas (CGA-SMA) aprovado pela Portaria SRF nº 686, de 28.12.82, nos termos da Medida Provisória nº 542, de 30 de junho de 1994.
2. A transformação da unidade monetária será realizada pela unidade de controle eminente do balancete, tomando por base o procedimento administrativo respectivo (Termo de Guarda, Termo de Guarda Especial e outros documentos), a nível de item relacionado.
3. Na conversão indicada no item anterior, os valores inferiores ao correspondente a um centavo de real, serão desprezados.
4. Os valores referidos nos itens 6.2 e 11.4.1 da IN SRF nº 080/81, para mercadorias sem valor comercial e em guarda preliminar, cujo documento de apreensão não consigne valor, terão a sua escrituração no valor simbólico de R$ 0,01 (um centavo de real) por unidade.
5. Nas contas do CGA, os lançamentos individuais com valores inferiores a CR$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros reais), serão contabilizados pelo valor de R$ 0,01 (um centavo de real), por unidade de mercadoria, em novo lançamento contábil.
5. Nas contas do CGA, os lançamentos individuais com valores inferiores a < CR$ 27,50 (vinte e sete cruzeiros reais e cinqüenta centavos)>, serão contabilizados pelo valor de R$ 0,01 (um centavo de real), por unidade de mercadoria, em novo lançamento contábil.
6. Os balancetes referentes ao mês de junho de 1994 serão normalmente contabilizados em cruzeiros reais e os de julho de 1994 e seguintes serão contabilizados em reais, devendo ser entregues nas datas previstas na legislação. Para o mês de julho de 1994, será elaborado um balancete de abertura, já com os valores convertidos para reais (R$).
7. A Coordenação-Geral de Programação e Logística poderá baixar normas complementares e expedir orientações necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
8. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO

Perguntas e respostas

Como serão escrituradas mercadorias sem valor comercial e em guarda preliminar?
Mercadorias sem valor comercial e em guarda preliminar, cujo documento de apreensão não consigne valor, terão sua escrituração no valor simbólico de R$ 0,01 (um centavo de real) por unidade.
O que acontece com valores inferiores a um centavo de real na conversão monetária?
Na conversão monetária, os valores inferiores ao correspondente a um centavo de real serão desprezados.
O que é o Controle Gerecial-Administrativo do Sistema de Mercadorias Apreendidas (CGA-SMA)?
O Controle Gerecial-Administrativo do Sistema de Mercadorias Apreendidas (CGA-SMA) é um sistema aprovado pela Portaria SRF nº 686, de 28 de dezembro de 1982, utilizado para gerenciar administrativamente as mercadorias apreendidas pela Receita Federal.
Quando a Instrução Normativa entrará em vigor?
A Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Como será realizada a transformação da unidade monetária no CGA-SMA?
A transformação da unidade monetária no CGA-SMA será realizada pela unidade de controle eminente do balancete, tomando por base o procedimento administrativo respectivo, como Termo de Guarda e Termo de Guarda Especial, a nível de item relacionado.
Como serão contabilizados os lançamentos individuais com valores inferiores a CR$ 2.750,00 no CGA?
Os lançamentos individuais com valores inferiores a CR$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta cruzeiros reais) serão contabilizados pelo valor de R$ 0,01 (um centavo de real) por unidade de mercadoria, em novo lançamento contábil.
O que estabelece a Medida Provisória nº 542, de 30 de junho de 1994?
A Medida Provisória nº 542, de 30 de junho de 1994, estabelece a grafia dos valores em reais (R$) a partir de 1º de julho de 1994, entre outras disposições relacionadas à transformação da unidade monetária no Brasil.
Como serão contabilizados os balancetes referentes ao mês de junho de 1994?
Os balancetes referentes ao mês de junho de 1994 serão contabilizados em cruzeiros reais, enquanto os de julho de 1994 e seguintes serão contabilizados em reais (R$), devendo ser entregues nas datas previstas na legislação. Para julho de 1994, será elaborado um balancete de abertura com os valores convertidos para reais.
Quem pode baixar normas complementares e expedir orientações necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa?
A Coordenação-Geral de Programação e Logística pode baixar normas complementares e expedir orientações necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa.
O que é o Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976?
O Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, é uma legislação brasileira que confere atribuições específicas ao Secretário da Receita Federal, entre outras disposições relacionadas à administração tributária e aduaneira.

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