GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°;ÍÍW D E Jt% DE HLU.IH0 DE 1994 rescenta § 50 ao art. 669 do Regula mento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de lo de outubro de 1993, e dã providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "ca put", da Lei no 2.707, de 20 de março de 1989, DECRET A : Art. 10- Fica acrescentado o § 50 ao art. 669 do Re gulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de lo de ou tubro de 1993, com a seguinte redação: "Art. 669. ... § 10. ... S 5Q. A exigência prevista na alínea "a" do inciso II do § 20 deste artigo poderá ser dispensada, a critério do Secretário de Estado da Fazenda." Art. 20. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06 de junho de 1994. Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A% deçV^O de 1994; 1730 da Inde pendência e 106o da República^K Antonjyb^Manoel de Gafvalhp Dantas Secretário de 1 Estagp^-éa^^Fazenda :lécio Viei Secretário Geral
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