Legislação
18/07/1994
#261018

Decreto Estadual nº 14.737/1994

Acrescenta § 50 ao art. 669 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993,e dã providências correlatas.

GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.°;ÍÍW
D E Jt% DE HLU.IH0 DE 1994
rescenta § 50 ao art. 669 do Regula
mento do ICMS, aprovado pelo Decreto
no 14.000, de lo de outubro de 1993,
e dã providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri
buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "ca
put", da Lei no 2.707, de 20 de março de 1989,
DECRET A :
Art. 10- Fica acrescentado o § 50 ao art. 669 do Re
gulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de lo de ou
tubro de 1993, com a seguinte redação:
"Art. 669. ...
§ 10. ...
S 5Q. A exigência prevista na alínea
"a" do inciso II do § 20 deste artigo poderá ser
dispensada, a critério do Secretário de Estado da
Fazenda."
Art. 20. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06 de junho
de 1994.
Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, A% deçV^O de 1994; 1730 da Inde
pendência e 106o da República^K
Antonjyb^Manoel de Gafvalhp Dantas
Secretário de
1
Estagp^-éa^^Fazenda
:lécio Viei
Secretário Geral

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