Norma
20/07/1994
#60167

Ato Declaratório SRF nº 99, de 20 de julho de 1994

Declara o valor da expressão monetária diária da UFIR para os dias 21 e 22 de julho de 1994.

Declara a expressão monetária da UFIR para os dias 21 e 22/07/94.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, e no art. 1º, § 5º, da Medida Provisória nº 542, de 30 de junho de 1994,
Declara que a expressão monetária da UFIR diária para os dias 21 e 22 de julho de 1994 ê de R$ 0,5618.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO

Perguntas e respostas

Qual artigo da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, é mencionado?
É mencionado o art. 34 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994.
O que é a UFIR?
A UFIR (Unidade Fiscal de Referência) é um índice utilizado para corrigir valores monetários, como multas e tributos, de acordo com a inflação.
Quem era o Secretário da Receita Federal na data mencionada?
O Secretário da Receita Federal era Osiris de Azevedo Lopes Filho.
Qual legislação conferiu ao Secretário da Receita Federal a atribuição mencionada?
A atribuição foi conferida pelo art. 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
Qual era o valor da UFIR diária para os dias 21 e 22 de julho de 1994?
O valor da UFIR diária para os dias 21 e 22 de julho de 1994 era de R$ 0,5618.
Qual Medida Provisória é citada no texto?
A Medida Provisória citada é a de nº 542, de 30 de junho de 1994.

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