Norma
03/08/1994
#58157

Ato Declaratório SRF nº 107, de 3 de agosto de 1994

Declara o valor da expressão monetária diária da UFIR para dias específicos de agosto de 1994.

Declara a expressão monetária da UFIR para os dias 5, 8, 9 e 10/08/94.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, e no art. 1º, § 5º, da Medida Provisória nº 566, de 29 de julho de 1994,
Declara que a expressão monetária da UFIR diária para os dias 5, 8, 9 e 10 de agosto de 1994 é de R$ 0,5911.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA

Perguntas e respostas

Qual Medida Provisória é mencionada no texto?
A Medida Provisória mencionada é a de nº 566, de 29 de julho de 1994.
Quem era o Secretário da Receita Federal na data mencionada?
O Secretário da Receita Federal era Sálvio Medeiros Costa.
Qual é a data da Lei nº 8.880 mencionada?
A Lei nº 8.880 é de 27 de maio de 1994.
Qual foi a expressão monetária da UFIR diária para os dias 5, 8, 9 e 10 de agosto de 1994?
A expressão monetária da UFIR diária para os dias 5, 8, 9 e 10 de agosto de 1994 foi de R$ 0,5911.
Qual lei conferiu ao Secretário da Receita Federal a atribuição mencionada?
A atribuição foi conferida pelo art. 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
O que é a UFIR?
A UFIR (Unidade Fiscal de Referência) é uma unidade de valor utilizada para corrigir monetariamente tributos, multas e outras obrigações fiscais no Brasil.

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