Altera o §1º do art.235 e acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 319 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de outubro de 1993, e dá providências correlatas.
GOVERNO DE SERGIPE DECRET0 N.Ey 11798 DE O3 DE HGOSTO DE' 1994 %. * Altera o S
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Regu lamento do ICMS, aprovado pelo Decre to ne 14.000, de de outubro de 1993, e dä providäncias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE no uso das atri buicoes que lhe säo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituigäo Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "ca put", da Lei ne 2.707, de 20 de marco de 1989, DEC RETA Art. 10. Os artigos
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto ne 14.000, de 10 de outubro de 1993, passam a vigorar com as seguintes alteracöes e acresci mos: "Art. 235. ... + ® $ 10. A antecipacäo tributäria disci plinada no "caput" deste artigo aplica-se, tambem, ressalvado o disposto no $
® "qulamento, äs operagöes internas com os produtos enumerados nos incisos II, III, VIII, IX, XI, XIII, XVI e XVII. "Art. 319. ... $ 10. A criterio do Secretärio de Estado da Fazenda, podera ser atribuida ao estabele cimento industrial, na qualidade de contribuinte substituto, a responsabilidade pela retengäo e reco lhimento do ICMS devido na saidas internas subse quentes de blocos, lajotas, manilhas, telhas e ti jolos. $ 20. Na hipötese de que trata pa do art. 235 deste Regulamento." rägrafo anterior, aplicar-se-ä o disposto no 20 S GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N. {4.738 DE
DE 1994 sua publicacäo. Art. 3Q. Revogam-se as disposigoes em conträrio. Art. 20. Este Decreto entrarä em vigor na data de Aracaju, O3 de pendencia e
1060 1994;
da Repüblica STADO Antonio andei d& Yarvalho Dantas Fazenda Secretärio de Esta c ec1 1ra Filh Secretärio Geyal de Governo Joc.
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