Legislação
03/08/1994
#260168

Decreto Estadual nº 14798/1994

Altera o §1º do art.235 e acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 319 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de outubro de 1993, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRET0
N.Ey
11798
DE
O3
DE
HGOSTO DE' 1994
%.
*
Altera o
S

ta
os®ss

Regu
lamento do
ICMS, aprovado pelo
Decre
to ne
14.000,
de
de outubro
de
1993,
e dä
providäncias
correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE
no uso das atri
buicoes que
lhe säo conferidas nos termos do Art.
84,
incisos
V,
VII
e
XXI,
da
Constituigäo Estadual;
Considerando o
disposto
nos arts. 119 e
124,
"ca
put",
da Lei ne
2.707,
de 20 de
marco
de
1989,
DEC RETA
Art. 10. Os
artigos

Regulamento
do
ICMS, aprovado pelo
Decreto ne
14.000,
de 10 de outubro de
1993, passam
a
vigorar
com as
seguintes
alteracöes
e acresci
mos:
"Art. 235. ...
+
®
$
10.
A antecipacäo
tributäria disci
plinada
no
"caput"
deste
artigo aplica-se,
tambem,
ressalvado
o
disposto
no
$

®
"qulamento,
äs
operagöes
internas com os
produtos
enumerados
nos incisos
II, III, VIII, IX, XI, XIII,
XVI e XVII.
"Art. 319. ...
$
10. A criterio do
Secretärio de
Estado da
Fazenda, podera
ser atribuida ao estabele
cimento industrial,
na
qualidade
de
contribuinte
substituto,
a
responsabilidade pela retengäo
e reco
lhimento
do ICMS devido na saidas
internas subse
quentes
de blocos, lajotas, manilhas,
telhas e ti
jolos.
$
20. Na
hipötese
de
que
trata pa
do art. 235 deste
Regulamento."
rägrafo
anterior,
aplicar-se-ä
o
disposto
no
20
S
GOVERNO DE SERGIPE
2
DECRETO N.
{4.738
DE

DE 1994
sua
publicacäo.
Art.
3Q.
Revogam-se as
disposigoes
em conträrio.
Art.
20.
Este
Decreto entrarä
em
vigor
na data de
Aracaju,
O3
de
pendencia
e

1060
1994;

da
Repüblica
STADO
Antonio andei d& Yarvalho Dantas
Fazenda Secretärio de Esta
c ec1 1ra Filh
Secretärio Geyal de Governo
Joc.

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