Revogada Norma
05/08/1994
#1934

Deliberação CVM 171 (Revogada)

Esclarece disposições legais para companhias conforme artigos da Lei 8.212/91 e Decreto 1.041/94.

Perguntas e respostas

Quais artigos são mencionados na Deliberação CVM nº 171?
A Deliberação CVM nº 171 menciona os artigos 52 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e 942 do Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994.
O que configura um fato relevante segundo a Deliberação CVM nº 171?
Segundo a Deliberação CVM nº 171, a ocorrência das situações previstas nas disposições dos artigos 52 da Lei nº 8.212/91 e 942 do Decreto nº 1.041/94 configura um fato relevante.
Qual é a relação entre a Deliberação CVM nº 171 e a Instrução CVM nº 31/84?
A Deliberação CVM nº 171 esclarece que as situações previstas nos artigos 52 da Lei nº 8.212/91 e 942 do Decreto nº 1.041/94 configuram fato relevante, sujeito aos procedimentos e penalidades estabelecidos na Instrução CVM nº 31/84.
Qual é a data de emissão da Deliberação CVM nº 171?
A Deliberação CVM nº 171 foi emitida em 5 de agosto de 1994.
Qual é o objetivo da Deliberação CVM nº 171?
O objetivo da Deliberação CVM nº 171 é esclarecer às companhias abertas que a ocorrência das situações previstas nas disposições dos atos normativos mencionados configura fato relevante, sujeito aos procedimentos e penalidades previstas na Instrução CVM nº 31/84.
O que é a Deliberação CVM nº 171?
A Deliberação CVM nº 171 é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 5 de agosto de 1994, que esclarece às companhias abertas sobre as disposições contidas nos artigos 52 da Lei nº 8.212/91 e 942 do Decreto nº 1.041/94.
Quem assinou a Deliberação CVM nº 171?
A Deliberação CVM nº 171 foi assinada por Thomás Tosta de Sá, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na época.
Quais são os procedimentos e penalidades aplicáveis aos fatos relevantes mencionados na Deliberação CVM nº 171?
Os procedimentos e penalidades aplicáveis aos fatos relevantes mencionados na Deliberação CVM nº 171 são os previstos na Instrução CVM nº 31, de 8 de janeiro de 1984.