Norma
09/08/1994
#62193

Ato Declaratório SRF nº 108, de 9 de agosto de 1994

Declara o valor da expressão monetária diária da UFIR para dias específicos de agosto de 1994.

Declara a expressão monetária da UFIR para os dias 11, 12, 15 e 16/08/94.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, e no art. 1º, § 5º, da Medida Provisória nº 566, de 29 de julho de 1994,
Declara que a expressão monetária da UFIR diária para os dias 11, 12, 15 e 16 de agosto de 1994 é de R$ 0,5911.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA

Perguntas e respostas

Qual foi a expressão monetária da UFIR diária para os dias 11, 12, 15 e 16 de agosto de 1994?
A expressão monetária da UFIR diária para esses dias foi de R$ 0,5911.
Quais são as leis e medidas provisórias mencionadas na declaração da UFIR diária?
São mencionadas a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, a Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, e a Medida Provisória nº 566, de 29 de julho de 1994.
O que é a UFIR?
A UFIR (Unidade Fiscal de Referência) é um índice utilizado para corrigir valores monetários, como multas e tributos, no Brasil.
Qual legislação confere atribuição ao Secretário da Receita Federal para declarar a expressão monetária da UFIR?
A atribuição é conferida pelo art. 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
Quem declarou a expressão monetária da UFIR diária para os dias 11, 12, 15 e 16 de agosto de 1994?
A declaração foi feita por Sálvio Medeiros Costa, Secretário da Receita Federal.

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