Legislação
30/06/2005
#59549

Lei Ordinária nº 847, de 29 de junho de 2005

ALTERA dispositivos da Lei n.º 714, de 30 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e dá outras providências.

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

847

Ano

2005

Data

29/06/2005

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

30/06/2005

Veículo de Publicação

DOM n.1270 ano VI

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ALTERA dispositivos da Lei n.º 714, de 30 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e dá outras providências.

Indexação

PL N. 165/2005
AUTORIA: Executivo Municipal
MENSAGEM Nº: 19/2005 – 14.06.2005
DELIBERAÇÃO: 15.06.2005
Publicação: Lei nº 847 de 29.06.2005 – D.O.M. 30.06.2005, edição n. 1270, ano VI. Ver Lei n. 714, de 30.10.2003. Publicada no DOM de 31.10.2003, edição n. 870, ano IV.
Palavras Chaves: Tributo, Código Tributário, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN,
Arbitramento e a estimativa da base de cálculo do imposto, Legislação municipal, Obrigações tributárias acessórias, Lista de serviços, Tomador de serviços, Obrigações acessórias relativas ao controle de material empregado, Nota Fiscal de Remessa de Materiais e Equipamentos.

Observação

SITUAÇÃO: Urgência
Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. Gilmar Nascimento (23.06.2005). Antes de ser entregue ao relator a matéria foi encaminhada para a5nálise da Procuradoria Jurídica (21.06.2005). Na reunião do dia 23.06.2005 foi aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes.
Na 3ª CFEO – RELATOR: Ver. Sildomar Abtibol (23.06.2005). Na reunião do dia 23.06.2005 foi aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes.
No PLENÁRIO: Na reunião do dia 23.06.2005 o Plenário acatou os pareceres da 2ª e 3ª Comissões, aprovou em discussão única e encaminhou à sanção do Prefeito.
Na 2ª CCJR – RELATOR: A Comissão. Na reunião do dia 27.06.2005 foi aprovada a redação final da matéria. Entregue ao Serviço de Leis em 28.06.2005 (Pág. 24).
Foi à sanção (OF. Nº 056/2005 – PRES/DL/LEIS/CMM – 28.06.2005).
APROVADO
Lei nº 847 de 29.06.2005 – D.O.M. 30.06.2005
Ver Lei n. 714, de 30.10.2003. Publicada no DOM de 31.10.2003, edição n. 870, ano IV.

Assuntos

  • Código Tributário
  • Imposto
  • Imposto sobre Serviços Qualquer Natureza – ISSQN
  • Lista de Serviços
  • Poder Legislativo

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica



Perguntas e respostas

Quais leis e medidas provisórias são mencionadas como base para a declaração da UFIR diária?
São mencionados o art. 34 da Lei 8.880, de 27 de maio de 1994, e o art. 1º, § 5º, da Medida Provisória nº 566, de 29 de julho de 1994.
O que é a UFIR?
A UFIR (Unidade Fiscal de Referência) é um índice utilizado para corrigir valores monetários, como multas e tributos, de acordo com a inflação.
Qual era a expressão monetária da UFIR diária em 23 de agosto de 1994?
A expressão monetária da UFIR diária em 23 de agosto de 1994 era de R$ 0,5911.
Qual é a base legal para a atribuição do Secretário da Receita Federal em relação à UFIR?
A base legal é o art. 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
Quem declarou a expressão monetária da UFIR diária para o dia 23 de agosto de 1994?
A declaração foi feita por Sálvio Medeiros Costa, Secretário da Receita Federal.

Temas

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