Legislação
26/08/1994
#261033

Decreto Estadual nº 14876/1994

Altera o "caput" do art. 204 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993, que trata das operações relativas às mercadorias importadas do exterior.

%
:
GOVERNO DE SE
RGIPE
DECRETO
87%
DE
DE
AGOSTO DE
1994
Altera o
"caput"
do art. 204
do Regu
lamento do
ICMS, aprovado
pelo
Decre
de to no
14.000,
de 10 de outubro
1993,
que trata das
operagödes
relati
exterior.
do vas
äs
mercadorias
importadas
O
GOVERNADOR
DO
ESTADO DE
SERGIPE,
no uso das
atri
puigöes
que
Ihe säo
conferidas
nos termos do Art. 84,
incisos
v,
VII
e
XXI,
da
Constituicäo
Estadual;
Considerando o
disposto
no art.
155, $ 20,
inciso
xII,
alinea
"gqg",
da
Constituicäo
Federal,
e na Lei
Complementar
Federal
ne
24,
de 07 de
janeiro de
1975;
Considerando o
estabelecido no Convänio ICMS no
68,
de 30 de
junho
de
1994,
DECRETA:
do
10. 0 Art.
caput"
do art. 204 do
Regulamento
de ICMS, aprovado pelo
Decreto no
14.000,
de 10 de outubro
1993, passa
a
vigorar
com a
seguinte redacäo:
"Art. 204. O IMCS incidente na entrada de
mercadoria no estabelecimento
importador
serä reco
reparticäo
aduaneira ou na
reparticäo
fazendäria do
domicilio do
adquirente (Convs. ICM no

nes
05/89, 49/90, 95/91, 16/92, 42/92, 103/93, 148/
92, 124/93, 39/94
e
68/94).
na lhido,
at&
31.12.94,
no momento do
desembaraco
Art. 20. Este Decreto entrarä em
vigor
na data de
sua
publicacäo.
Art. 30.
Revogam-se
as
disposicöes
em
conträrio.
Aracaju,
06
de de
1994; 1730 da
Inde
pendencia e 1060 da
Repüblica
GOVERNAD@R DO /EST
Antonio/Manoel
de
Dantas
Secretö
1
Fäzenda
E a de
oclecioWidira Filh
Secretärio Gera)
de
Gove£erno

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