Norma
29/08/1994
#53129

Instrução Normativa SRF nº 70, de 29 de agosto de 1994

Prorroga o prazo para entrega da Declaração de Informações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Informações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, resolve:
Art. 1º Prorrogar para 30 de setembro de 1994 o prazo para entrega da Declaração de Informações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR.
Parágrafo único. A DITR a que se refere este artigo compreende os modelos completo e simplificado, de que trata o art. 1º da Instrução Normativa nº 45, de 17 de junho de 1994.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa que prorroga o prazo para a entrega da DITR entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Instrução Normativa que prorroga o prazo da DITR?
A Instrução Normativa foi assinada por Sálvio Medeiros Costa.
Onde posso encontrar mais informações sobre a Instrução Normativa nº 45, de 17 de junho de 1994?
Mais informações podem ser encontradas no site da Receita Federal, através deste link.
Qual é a referência legal utilizada para a prorrogação do prazo da DITR?
A referência legal utilizada é o art. 15 da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994.
Quais modelos de DITR são mencionados na Instrução Normativa nº 45, de 17 de junho de 1994?
A DITR mencionada compreende os modelos completo e simplificado.
Qual é o prazo prorrogado para a entrega da Declaração de Informações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)?
O prazo prorrogado para a entrega da DITR é 30 de setembro de 1994.

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