Norma
30/08/1994
#62381

Ato Declaratório SRF nº 117, de 30 de agosto de 1994

Declara a expressao monetaria da UFIR para o dia 31 de agosto de 1994.

"Declara a expressão monetária da UFIR para o dia 31/08/94".

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, e no art. 1º, § 5º, da Medida Provisória nº 596, de 26 de agosto de 1994,
Declara a expressão monetária da UFIR diária para o dia 31 de agosto de 1994:
SÁLVIO MEDEIROS COSTA

Perguntas e respostas

O que é a UFIR?
A UFIR (Unidade Fiscal de Referência) é um índice utilizado para corrigir valores monetários, como multas e tributos, no Brasil.
Quem era o Secretário da Receita Federal responsável pela declaração da UFIR diária em 31 de agosto de 1994?
O Secretário da Receita Federal responsável era Sálvio Medeiros Costa.
Qual era o valor da UFIR diária em 31 de agosto de 1994?
O valor da UFIR diária em 31 de agosto de 1994 era R$ 0,6079.
Quais dispositivos legais foram considerados para a declaração da UFIR diária em 31 de agosto de 1994?
Foram considerados o art. 34 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, e o art. 1º, § 5º, da Medida Provisória nº 596, de 26 de agosto de 1994.
Qual legislação conferiu ao Secretário da Receita Federal a atribuição para declarar a expressão monetária da UFIR?
A atribuição foi conferida pelo art. 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.

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