Altera inciso VIII do § 8° do art. 60 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1° de outubro de 1994, que trata dos prazos de recolhimento do ICMS.
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 14.399 DE de DE SetemmrO DE 1994 Altera inciso VIII do $ 8° do art. 60 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n® 14.000, de 1° de outubro de 1994, que trata dos prazos de reco lhimento do ICMS. o GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso ‚das atribuicoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, 1nc1 sos V, VII e XXI, da Constituicao Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "cap1t", da Lei ne 2.707, de 20 de marco de 1989, Art. le. O inciso VIII do $ 80 do art. 60 do Regu lamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n2 14.000, de 10 de outu bro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redacao: "Art. 60. $ ie. S 80. I- VIII - laranja, exceto nas saidas pro movidas por cooperativa de produtores ou associa cäo de que o produtor faga parte. „ Art. 20. Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicagäo, produzindo seus efeitos a partir de le de setem bro de 1994. Pendäncia e 106e da Repüblica. JRNC, Art. 30. Revogam-se as disposigoes em conträrio,. Inde de de 1994; 1730 da Aracaju, de RNADDR DO /ESTADO d E a enda Secreta ec Viei Secretarfo Geral/de GoVern
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