Acrescenta inciso XVIII ao "caput" do art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto ne 14.000, de, 10 de outubro de 1993, da providencias correlatas.
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. {4.900 DE {2 DE 1994 Acrescenta inciso XVIII ao "caput" do art. 12 do Regulamento do ICMS, apro vado pelo Decreto ne 14.000, de, 10 de outubro de 1993, e da providencias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuigoes que lhe säo conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituigäo Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei ne 2.707, de 20 de margo de 1989, DECRETA: Art. 10. Fica acrescentado o inciso XVIII ao "caput" do art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto ne 14.000, de 10 de outubro de 1993, com a seguinte redacgao: "Art. 12. ... I-... XVIII - a saida interna de laranja, pro movida por produtor, cooperativa ou associagäo de citricultores com destino a estabelecimento indus mento em que ocorrer: c a) a saida dos produtos resultan tes de sua industrializacgao; bp) a saida de laranja para outra Unidade da Federagao." Art. 20. Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicacao, produzindo seus efeitos a partir de 10 de setembro de 1994, Art. 3 32. Revogam-se as disposigöes em contrario. Pend&ncia e 1060 da Republica. trial localizado no Estado de Sergipe, para o mo Aracaju, de de de 1994; 173e da Inde 7%
GO RNADOR ESTADO N Carvalb6 Dant:as Antonio fMange de vr Fazend Secret f Secretärio Geral /de GoVerno
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