Legislação
01/09/1994
#260930

Decreto Estadual nº 14900/1994

Acrescenta inciso XVIII ao "caput" do art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto ne 14.000, de, 10 de outubro de 1993, da providencias correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N. {4.900
DE
{2
DE
1994
Acrescenta inciso XVIII ao "caput"
do
art. 12 do
Regulamento
do ICMS, apro
vado
pelo
Decreto ne 14.000,
de, 10 de
outubro de
1993,
e da
providencias
correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
no USO
das
atribuigoes que
lhe säo conferidas nos termos do Art. 84,
inci
sos V,
VII e
XXI,
da
Constituigäo
Estadual;
Considerando o
disposto
nos arts. 119 e 124,
"caput",
da Lei ne
2.707,
de 20 de
margo
de 1989,
DECRETA:
Art. 10. Fica acrescentado o inciso XVIII ao
"caput"
do art. 12 do
Regulamento
do
ICMS, aprovado pelo
Decreto
ne
14.000,
de 10 de outubro de 1993,
com a
seguinte redacgao:
"Art. 12. ...
I-...
XVIII
-
a saida interna de
laranja, pro
movida
por produtor,
cooperativa
ou
associagäo
de
citricultores
com destino a estabelecimento indus
mento em
que
ocorrer:
c
a)
a saida dos
produtos
resultan
tes de sua industrializacgao;
bp)
a saida de
laranja para outra
Unidade
da Federagao."
Art. 20.
Este Decreto
entrarä em
vigor
na data de
sua
publicacao, produzindo
seus
efeitos a
partir
de 10 de
setembro
de
1994,
Art. 3
32.
Revogam-se
as
disposigöes
em
contrario.
Pend&ncia e 1060
da
Republica.
trial
localizado
no Estado de
Sergipe, para
o mo
Aracaju,
de
de
de
1994;
173e da
Inde
7%

GO RNADOR ESTADO
N
Carvalb6 Dant:as
Antonio
fMange
de
vr Fazend
Secret
f
Secretärio
Geral /de GoVerno

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