Aprova a versão em língua portuguesa da Recomendação de 6 de julho de 1993 do Conselho de Cooperação Aduaneira (Recomendação de Arusha).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e em face da competência que lhe foi autorgada pelo art. 2º do Decreto nº 766, de 3 de março de 1993, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a versão em língua portuguesa, elaborada pelo Grupo Binacional Brasil/Portuguai, da Recomendação de 6 de julho de 1993 do Conselho de Cooperação Aduaneira (Recomendação de Arusha) que introduziu emendas à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2º As emendas constantes do Anexo a esta Instrução Normativa serão incorporadas oportunamente à Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) e à Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), nos termos do art. 3º do Decreto nº 766, de 3 de março de 1993, de forma a vigorarem a partir de 1º de janeiro de 1996.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA
A N E X O RECOMENDAÇÃO DE ARUSHA