Legislação
12/09/1994
#260981

Decreto Estadual nº 14911/1994

Altera a Nota 4 do item 2 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993,

GOVERNO DE
SeRgIPE
DE Ä
„DECRETO DE
BRO ne
1994
Altera
a
Nota 4 do item 2 do Anezo
II
do
Regulamento do
ICMS, aprovado
pelo
ecreto ne
14.000,
de le de outubro
de
1993,
das
ns
termos d
que
84,
uso
lhe
sao
7
nstitui
ga
Estadual;
Art. inci
VI XXI, da
saput",
da Lei n2
2.707, de

marco
de
1989,
disposto nos arts. 119 e 124
Considerando
DECRETA:
Art. 10. A
Nota 4 do item 2 do Anexo II do
Regula
outu
mento
do ICMS,
aprovado
pelo Decreto ne
bro
de 1993, passa
a
vigorar com a
14.000,
de 10 de
seguinte redacäo:
2
I-...
II-...
NOTA 1:
NOTA 4:
Para efeito de
complementacäo
de
aliquota,
relativa ä
utilizacäo
dos
servicos
de
transporte
de
gue
trata este
item,
a base de calculo a ser obser
vada
pelo prestador
do
servico
serä:
I
-

prestagao,
no
servico
de
transporte
iniciado nos Estados do
Parana, Rio
Grande do Sul e Säo Paulo;
II
-
53% do valor da
prestagäo,
no
servico
de
transporte
iniciado
nos Estados de Minas
Gerais,
Rio de Janeiro
e Santa Catarina;
III
-
54% do valor da
prestagäo,
no_servico
de
transporte
iniciado
nos Estados das
regioes
Nor
te e Nordeste,
inclusive Espirito
Santo.
Art..20.
Este
Decreto
entrara
em
vigor
na data de
:
outu
sua
bro
de
1993.
publicagäo, produzindo
seus
efeitos
a
partir
de 05 de
GOVERNO DE
SERGIPE
DECRET0 N.

DE
Ä2
DE
DE 1994
Art. 30.
Revogam-se as
disposigdes
em contrario.
k
Aracaju,
da
de Inde
1
994,

endencia
e 106° da
Repüblica
u
ALOISIO DE ABREU
GOVERNADOR DO
ESTADO,
EM EXE eic1
Is
[ee]
zu
fen]
Pr"
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BD
5
mu
un

Secretario, de Esbado_da/Fazenda
ec1o ra Fi'lho
de Governo
0
Secretario'Ger
JRNC,

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