GOVERNO DE SeRgIPE DE Ä „DECRETO DE BRO ne 1994 Altera a Nota 4 do item 2 do Anezo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo ecreto ne 14.000, de le de outubro de 1993, das ns termos d que 84, uso lhe sao 7 nstitui ga Estadual; Art. inci VI XXI, da saput", da Lei n2 2.707, de
marco de 1989, disposto nos arts. 119 e 124 Considerando DECRETA: Art. 10. A Nota 4 do item 2 do Anexo II do Regula outu mento do ICMS, aprovado pelo Decreto ne bro de 1993, passa a vigorar com a 14.000, de 10 de seguinte redacäo: 2 I-... II-... NOTA 1: NOTA 4: Para efeito de complementacäo de aliquota, relativa ä utilizacäo dos servicos de transporte de gue trata este item, a base de calculo a ser obser vada pelo prestador do servico serä: I -
prestagao, no servico de transporte iniciado nos Estados do Parana, Rio Grande do Sul e Säo Paulo; II - 53% do valor da prestagäo, no servico de transporte iniciado nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina; III - 54% do valor da prestagäo, no_servico de transporte iniciado nos Estados das regioes Nor te e Nordeste, inclusive Espirito Santo. Art..20. Este Decreto entrara em vigor na data de : outu sua bro de 1993. publicagäo, produzindo seus efeitos a partir de 05 de GOVERNO DE SERGIPE DECRET0 N.
DE Ä2 DE DE 1994 Art. 30. Revogam-se as disposigdes em contrario. k Aracaju, da de Inde 1 994,
endencia e 106° da Repüblica u ALOISIO DE ABREU GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXE eic1 Is [ee] zu fen] Pr" = D je} C 0) [6 =) BD 5 mu un
Secretario, de Esbado_da/Fazenda ec1o ra Fi'lho de Governo 0 Secretario'Ger JRNC,
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