Revogada Norma
15/09/1994
#4013

Instrução CVM 220 (Revogada)

Altera normas sobre operações em bolsa de valores e revoga instruções anteriores.

Perguntas e respostas

Quem é responsável pelo cumprimento dos dispositivos da Instrução CVM nº 220 nas sociedades corretoras?
O diretor da área de operações em bolsas de valores da sociedade corretora é responsável pelo cumprimento dos dispositivos contidos na Instrução CVM nº 220.
Quais documentos devem ser anexados ao cadastro de clientes pessoa física e jurídica?
Para clientes pessoa física, deve ser anexada cópia da cédula de identidade e do CPF. Para clientes pessoa jurídica, deve ser anexada cópia do contrato, regulamento ou estatuto social registrado no órgão competente e do cartão do CGC.
Quando a Instrução CVM nº 220 entrou em vigor e quais foram os prazos para adaptação?
A Instrução CVM nº 220 entrou em vigor noventa dias após a data de sua publicação. As bolsas de valores tiveram trinta dias para estabelecer as regras previstas no artigo 1º, e as sociedades corretoras tiveram sessenta dias adicionais para elaborar as regras previstas no artigo 2º. As sociedades corretoras tiveram um ano para adaptar os cadastros conforme os artigos 3º, 4º e 5º.
Quais informações devem constar nos documentos de recebimento e pagamento de valores pelos integrantes do sistema de distribuição de títulos e valores mobiliários?
Os documentos devem conter o número da conta-corrente do cliente junto ao intermediário e, quando em cheque, os números de conta-corrente bancária e do cheque, o valor, os nomes dos beneficiários, do sacador e do banco sacado, com indicação da agência.
Quais são os princípios que as bolsas de valores devem observar nas regras de conduta para sociedades corretoras?
As bolsas de valores devem observar os seguintes princípios nas regras de conduta para sociedades corretoras: probidade na condução das atividades, diligência na execução de ordens, capacitação para desempenho das atividades, obrigação de obter e apresentar informações aos clientes, e evitar conflitos de interesses, assegurando tratamento equitativo quando não for possível evitá-los.
Qual é a definição de 'ordem' segundo a Instrução CVM nº 220?
'Ordem' é o ato mediante o qual o cliente determina a uma sociedade corretora que compre ou venda valores mobiliários ou direitos a eles inerentes em seu nome e nas condições que especificar.
Quais declarações devem constar no documento assinado pelo cliente antes da primeira operação?
O documento deve conter as seguintes declarações: veracidade das informações fornecidas, compromisso de informar alterações cadastrais, operação por conta própria ou em nome de terceiros, vínculo ou não com a sociedade corretora, não impedimento de operar no mercado, opção pela transmissão de ordens por escrito, e conhecimento das normas da Instrução e das bolsas de valores.
O que as sociedades corretoras devem fazer em relação ao cadastro de seus clientes?
As sociedades corretoras devem manter cadastros atualizados contendo as informações necessárias para a perfeita identificação e qualificação de seus clientes. Esses cadastros podem ser mantidos em sistema informatizado e devem estar à disposição da Comissão de Valores Mobiliários e das bolsas de valores.