Acrescenta inciso XVII ao "caput" do art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 14.000, de 10 de outubro de 1993, que trata de diferi mento do ICMS.
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N91QJS DE 90 DE DE 1994 Acrescenta inciso XVII ao "caput" do art. 12 do Regulamento do ICMS, apro vado pelo Decreto 14.000, de 10 de outubro de 1993, que trata de diferi mento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buicdes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, incisos v, VII e XXI, da Constituicäo Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "ca put", da Lei ne 2.707, de 20 de marco de 1989, DECRETA: Art. 10. Fica acrescentado o inciso XVII ao "caput" do art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de 10 de outubro de 1993, com a seguinte redacäo: "Art. 12. ... I XVII - na importacäo, do exterior, de mäquinas e equipamentos, bemcomo de suas partes e pecas, destinados ao ativo fixo de estabelecimento agricola, para o momento em que ocorrer: a) a transfer@ncia interestadual dos respectivos bens; bp) a desincorporacäoäo ativo fixoz- N c) a substituicäo das respectivas partes adquiridas com O diferimento." + Art. 20. Este Decreto entrarä em vigor na data de Sua publicacäo. Art. 30. Revogam-se as disposigöes em conträrio. GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N 44.445 DE DE 1994 DE KO Aracaju, AO de de 1994; 1730 da Inde gendäncia e 106° da Repüblica. O ESTADO Dantas Antonio Wäanoe Secretärio_de EstädoAda Fazenda Secretäria Geral/de Govern oc,
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