Legislação
20/09/1994
#260428

Decreto Estadual nº 14947/1994

Revoga Decreto no 14.403, de 03 de marco de 1994, que difere lançamento pagamento do ICMS nas entradas de máquinas para ativo imobilizado de empresa de energia elétrica, concesionária de serviço público.

GOVERNO DE
SERGIPE
DECRETO N» 44.943
DE
XÜ DE
DE 1994
Revoga
0
Decreto no
14.403,
de
03
de
marco de
1994, que
difere o lancamen
to e o
pagamento
do ICMS nas
entradas
de
mäquinas para
o ativo imobilizado
de
empresa
de
energia
elätrica,
con
cesionäria de
servico püblico.
o GOVERNADOR DO ESTADO DE
SERGIPE,
no uso das
atri
buiöoes que
lhe sao
conferidas nos termos do Art.
84,
incisos
v,
VII
e
XXI,
da
Constituicäo Estadual;
Considerando o estabelecido nos arts. 119 e 124,
"caput",
da Lei no
2.707,
de 20 de
marco
de
1989,
DECRETA:
Art. 10. Fica
revogado
o Decreto no
14.403,
de 03
de
marco
de
1994, que
difere o
langamento
e o
pagamento
do ICMS
nas entradas interestaduais de
mäquinas
e
equipamentos
destina
dos ao ativo imobilizado de
empresa geradora
de
energia
eletri
ca, concessionäria de
servico püblico.
Art. 20. Este Decreto entrarä em
vigor
na data de
sua
publicacäo, produzindo
seus efeitos a
partir
de 10 de
marco
de
1994.
Art. 30.
Revogam-se
as
disposigöes
em
conträrio.
Aracaju,
de
0
de
1994;

Inde
Pend&ncia e 1060 da
Repüblica.
LHO
ADOR\ DO
Antonio
af
Secretärio
e da Fazenda
noe de carvadho
Dantas
Es
Viei a F lho ecio
Secretärio Geral/
de Gover
joc

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