Norma
21/09/1994
#56356

Instrução Normativa SRF nº 74, de 21 de setembro de 1994

Revoga as Instruções Normativas SRF nº 54/94 e 57/94.

"Revoga as INs. nºs. 54/94 e 57/94."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso III do art. 140 do Regimento Interno do Departamento da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, combinado com as disposições da Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992 e tendo em vista o disposto no art. 16 da Portaria MF nº 168, de 13 de abril de 1993, resolve:
Art. 1º Revogar as Instruções Normativas nº 54, de 11 de julho de 1994, e nº 57, de 18 de julho de 1994.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA

Perguntas e respostas

Quem assinou o documento?
O documento foi assinado por Sálvio Medeiros Costa.
Quando este Ato entra em vigor?
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Quais Instruções Normativas foram revogadas pelo Art. 1º?
O Art. 1º revogou as Instruções Normativas nº 54, de 11 de julho de 1994, e nº 57, de 18 de julho de 1994.
Qual era o tema da Instrução Normativa SRF nº 54, de 11 de julho de 1994?
A Instrução Normativa SRF nº 54, de 11 de julho de 1994, dispunha sobre o selo de controle das bebidas.
O que a Instrução Normativa SRF nº 57, de 18 de julho de 1994, prorrogava?
A Instrução Normativa SRF nº 57, de 18 de julho de 1994, prorrogava o prazo do Art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 54/94.
Qual é a competência do Secretário da Receita Federal mencionada no documento?
A competência do Secretário da Receita Federal mencionada no documento é prevista no inciso III do art. 140 do Regimento Interno do Departamento da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, combinado com as disposições da Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992 e o disposto no art. 16 da Portaria MF nº 168, de 13 de abril de 1993.

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