Norma
26/09/1994
#59645

Instrução Normativa SRF nº 75, de 26 de setembro de 1994

Prorroga o prazo de validade dos formulários de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais.

Prorroga o prazo de validade dos formulários de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 16 de novembro de 1994 o prazo de validade dos formulários de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais aprovados pelas IN/SRF/Nºs 82, de 29 de novembro de 1982; 64, de 18 de maio de 1992 e 69, de 28 de maio de 1992.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA

Perguntas e respostas

Quem emitiu a instrução normativa mencionada?
A instrução normativa foi emitida pelo Secretário da Receita Federal.
Quais instruções normativas anteriores foram mencionadas na prorrogação do prazo de validade dos formulários?
As instruções normativas mencionadas foram a IN/SRF/Nº 82, de 29 de novembro de 1982; a IN/SRF/Nº 64, de 18 de maio de 1992; e a IN/SRF/Nº 69, de 28 de maio de 1992.
Quando a instrução normativa entrou em vigor?
A instrução normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a instrução normativa?
A instrução normativa foi assinada por Sálvio Medeiros Costa.
Qual foi a principal decisão tomada na instrução normativa?
A principal decisão foi a prorrogação do prazo de validade dos formulários de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais até o dia 16 de novembro de 1994.