Norma
26/09/1994
#53013

Instrução Normativa SRF nº 76, de 26 de setembro de 1994

Prorroga o prazo para entrega da Declaração de Informações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para entrega da Declaração de Informações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, resolve:
Art. 1º Prorrogar para 31 de outubro de 1994 o prazo para entrega da Declaração de Informações do Imposto sobre a Propriedade Territorial - DITR.
Parágrafo único. A DITR a que se refere este artigo compreende os modelos completo e simplificado, de que trata o art. 1º da Instrução Normativa nº 45, de 17 de junho de 1994.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA

Perguntas e respostas

Quais modelos de DITR são mencionados na Instrução Normativa nº 45, de 17 de junho de 1994?
A Instrução Normativa nº 45, de 17 de junho de 1994, menciona os modelos completo e simplificado da DITR.
O que é a Declaração de Informações do Imposto sobre a Propriedade Territorial (DITR)?
A Declaração de Informações do Imposto sobre a Propriedade Territorial (DITR) é um documento que deve ser entregue pelos proprietários de terras, informando dados relevantes para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial.
Quando a Instrução Normativa que prorrogou o prazo da DITR entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual lei foi considerada para a prorrogação do prazo da DITR?
A prorrogação do prazo da DITR considerou o disposto no art. 15 da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994.
Qual foi o prazo prorrogado para a entrega da DITR em 1994?
O prazo para a entrega da DITR foi prorrogado para 31 de outubro de 1994.

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