Norma
29/09/1994
#57278

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 54, de 29 de setembro de 1994

Estabelece regras para conversão em reais das quotas mensais de depreciação, amortização e exaustão na escrituração comercial.

Dispõe sobre a determinação do encargo mensal, em reais, a ser registrado na escrituração comercial, relativamente às quotas de depreciação, amortização e exaustão.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 635, de 27 de setembro de 1994,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados, que o valor da quota de depreciação, amortização ou exautão a ser lançada como custo ou despesa operacional na escrituração comercial será determinado mediante a conversão da quota mensal em UFIR para reais:
a) pelo valor desta no mês a que se refere o encargo, se registrada por ocasião do encerramento do período-base mensal;
b) pelo valor mêdio da UFIR no período-base da correção, se registrada por ocasião do balanço do encerramento do período-base anual.
2. Por ocasião do encerramento do período-base, os saldos corrigidos das contas da escrituração comercial serão determinados mediante a conversão para reais dos saldos do Razão Auxiliar em UFIR, com base no valor da UFIR no mês subseqüente ao do respectivo período-base.
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA