Revogada Norma
06/10/1994
#3335

Deliberação CVM 174 (Revogada)

Autorizava procedimento especial para distribuição secundária de ações no âmbito do PND, posteriormente revogada.

Perguntas e respostas

Quando a Deliberação CVM N 174 entrou em vigor?
A Deliberação CVM N 174 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é o fundamento legal da Deliberação CVM N 174?
A Deliberação CVM N 174 tem fundamento no artigo 19, parágrafos 3 e 5, II, alínea d, da Lei N 6.386/76.
Quais disposições a Deliberação CVM N 174 dispensa?
A Deliberação CVM N 174 dispensa a operação do cumprimento das disposições do Anexo I da Instrução CVM N 88/88.
O que motivou a criação da Deliberação CVM N 174?
A criação da Deliberação CVM N 174 foi motivada pela decisão do gestor do Programa Nacional de Desestatização de alienar participações minoritárias incluídas no Programa pelo Decreto N 1.068/94 e pelas características distintas das alienações abrangidas pelo Programa em comparação com as ofertas de ações contempladas pela Instrução CVM N 88/88.
O que a Deliberação CVM N 174 autoriza especificamente?
A Deliberação CVM N 174 autoriza, excepcionalmente, o registro de distribuição secundária mediante um procedimento especial de oferta pública única, que compreende ações de emissão de diversas companhias abertas com registro para negociação em bolsa de valores, através de leilões de lotes que reúnam ações de mesmo emissor, espécie e classe.
Quem tem a competência para definir as informações mínimas do edital de distribuição secundária segundo a Deliberação CVM N 174?
A competência para definir as informações mínimas do edital de distribuição secundária é delegada ao Superintendente de Relações com Empresas.
O que é a Deliberação CVM N 174, de 6 de outubro de 1994?
A Deliberação CVM N 174, de 6 de outubro de 1994, autoriza a adoção de um procedimento especial na distribuição secundária de ações no âmbito do Programa Nacional de Desestatização.