Norma
18/10/1994
#58218

Instrução Normativa SRF nº 83, de 18 de outubro de 1994

Prorroga o prazo para entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF).

Prorroga o prazo para entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de outubro de 1994, o prazo para entrega das Declarações de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, contendo os dados referentes aos meses de ocorrência dos fatos geradores de julho a agosto de 1994.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA

Perguntas e respostas

Qual foi o prazo prorrogado para a entrega das DCTFs referentes aos meses de julho a agosto de 1994?
O prazo foi prorrogado até 31 de outubro de 1994.
Quando a Instrução Normativa mencionada entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é a Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF)?
A Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) é um documento utilizado para informar à Receita Federal os tributos e contribuições devidos por uma empresa em determinado período.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.