Norma
29/11/1994
#52626

Instrução Normativa SRF nº 93, de 29 de novembro de 1994

Retifica regras sobre o recolhimento mensal do carnê-leão para pessoas físicas.

Retificação

Art. 8º O recolhimento mensal (carnê-leão) das pessoas físicas relativo aos rendimentos recebidos, de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior, será calculado com base nos valores da tabela progressiva em UFIR convertida em Reais, constante do art. 1º ou do art. 2º.

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