Legislação
01/12/1994
#261000

Decreto Estadual nº 15.099/1994

Acrescenta item 39 ã Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, que trata de isenção por prazo determinado.

GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO K°fàosa
DE l$ DEjp^Zrffxw,v%,^ DE 1994
Acrescenta item 39 ã Tabela II do Ane
xó I do Regulamento do ICMS, que trata
de isenção por prazo determinado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri
buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no Art. 155, § 2Q, inciso
XII, alínea "g", da Constituição Federal, e na Lei Complementar
no 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o estabelecido no Convênio ICMS nQ
98/94, de 29 de setembro de 1994,
DECRETA :
Art. lo. Fica acrescentado o item 39 à Tabela II
do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no
14.000, de lo de outubro de 1993, com a seguinte redação:
"39 - A saída dos produtos a seguir, clas^
sifiçados na posição, subposição ou código da Nomen
datura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harnoni
zado - NBM/SH:
I - cadeira de rodas, e outros veículos
para deficientes físicos, classificados na posição
8713;
II - prótese femural e outras próteses ar
ticulares, classificadas na subposição 9021-11;
III - braços, antebraços, mãos, pernas,
pés e articulações artificiais para quadris ou
joelhos, classificados no código 9021.30.9900.
NOTA ÚNICA:
O disposto neste item aplica-se de 24.10.94
a 31 de dezembro de 1995."
Art. 2o. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
/
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°J51093
DE l% DEJ)â?Z:e/nteto(? VE 1994
Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, á$ deáfi-j-—^—o de 1994; 1730 da Inde
pendência e 106Q da República. ^
Antônio
Secret
alho Dantas
enda
Secretario
/joc.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.