GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JXM DE d? DE J)eZe/nbvto DE 1994 Dã nova redação à Nota Ünica do item
mento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de lo de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no Art. 115, § 20, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal, e na Lei Complemen tat no 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o estabelecido no Convênio ICMS no 68, de 30 de junho de 1994, DECRET A : Art- lo. A Nota Ünica do item 38 da Tabela II do Ane xó I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de lo de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte réda ção: "38 - ... NOTA ÚNICA O disposto neste item aplica-se de 04.10.93 até 30.04.95 (Convs. ICMS nQs 108/93, 124/93 e 68/94)" Art- 2o. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art- 3Q. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i e de dor^^^xo de 1994; 173o da Inde pendência e 106Q da República. O ^ Antonio^ManeefL dé^Oai?valha Dantas Secretar^ de Estado dat^Fazenda
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