Revogada Norma
08/12/1994
#8660

Circular Nº 2.514

Especifica operações de crédito rural que não estão sujeitas a limitações previstas em resoluções anteriores.

                         CIRCULAR N. 002514                          
                         ------------------                          

                              Especifica  operações  não sujeitas  ao
                              disposto  na  Resolução  nº  2.118,  de
                              19.10.94,  e  na Circular nº 2.499,  de
                              20.10.94.                              

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em  07.12.94, com base no disposto no art. 10, incisos III  e
IV,  da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi dada pe-
los  arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, nos arts. 66 e 67 da
Medida  Provisória  nº  731, de 25.11.94, na Resolução nº  1.857,  de
15.08.91, e no art. 3º da Resolução nº 2.118, de 19.10.94,           

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Estabelecer que ficam excluídas da limitação
de  que trata o art. 1º da Resolução nº 2.118, de 19.10.94, as opera-
ções  de crédito realizadas com recursos livres da caderneta de  pou-
pança rural nas seguintes linhas de crédito:                         

               I  - apoio  à  comercialização  de produtos agropecuá-
rios;                                                                

              II - warrantagem de álcool.                            

               Parágrafo  único. Somente   serão  consideradas,  para
efeito do disposto neste artigo, as operações formalizadas pelo valor
necessário à liquidação de dívidas de crédito rural.                 

               Art.  2º  Excluem-se igualmente do disposto no art. 2º
da Circular nº 2.499, de 20.10.94, as operações de que trata o artigo
anterior.                                                            

               Art.  3º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          
                              Brasília, 8 de dezembro de 1994        

Cláudio Ness Mauch                       Alkimar Ribeiro Moura       
Diretor de Normas e Organização do       Diretor de Política         
Sistema Financeiro                       Monetária                   

Perguntas e respostas

O que é necessário para que as operações de crédito sejam consideradas conforme o artigo 1º da Circular nº 2.514?
As operações devem ser formalizadas pelo valor necessário à liquidação de dívidas de crédito rural.
Qual é a base legal utilizada pela Diretoria do Banco Central do Brasil para a decisão na Circular nº 2.514?
A base legal inclui o art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, os arts. 66 e 67 da Medida Provisória nº 731, de 25.11.94, a Resolução nº 1.857, de 15.08.91, e o art. 3º da Resolução nº 2.118, de 19.10.94.
Quais operações são excluídas do disposto no artigo 2º da Circular nº 2.499, de 20.10.94?
As operações de crédito realizadas com recursos livres da caderneta de poupança rural nas linhas de crédito de apoio à comercialização de produtos agropecuários e warrantagem de álcool.
Quais operações de crédito são excluídas da limitação da Resolução nº 2.118, de 19.10.94?
As operações de crédito realizadas com recursos livres da caderneta de poupança rural nas linhas de crédito de apoio à comercialização de produtos agropecuários e warrantagem de álcool.
Quando a Circular nº 2.514 entrou em vigor?
A Circular nº 2.514 entrou em vigor na data de sua publicação, em 8 de dezembro de 1994.