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Estabelece regras para o direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança rural para crédito rural.
CIRCULAR N. 002515
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Dispõe sobre o direcionamento de recur-
sos captados em depósitos de poupança
rural.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 07.12.94, com base no art. 3º da Resolução nº 1.898, de
29.01.92,
D E C I D I U:
Art. 1º Admitir que até 1/3 (um terço) do encaixe
obrigatório mantido no Banco Central do Brasil, previsto no art. 1º,
inciso I, da Resolução nº 1.898, de 29.01.92, seja atendido com base
em saldo de aplicações em crédito rural formalizadas a partir da data
de publicação desta Circular e destinadas às seguintes finalidades:
I - custeio agrícola da safra de verão 1994/95;
II - EGF de trigo, safra 1994.
Parágrafo único. O saldo das aplicações, inclusive
das formalizadas ao amparo da Circular nº 2.426, de 22.06.94, deverá
ser informado na transação PPED500 do Sistema de Informações do Banco
Central (SISBACEN) no último dia do período de cálculo.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Circular nº 2.426, de
22.06.94.
Brasília, 8 de dezembro de 1994
Cláudio Ness Mauch Alkimar Ribeiro Moura
Diretor de Normas e Organização Diretor de Política Monetária
do Sistema Financeiro
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