Legislação
09/12/1994
#261013

Decreto Estadual nº 15.114/1994

Acrescenta item 16 ao Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de lo de outubro de 1993, e dá providências correlatas. dá providências

GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO K°l$Mi
DE OS DE^e^^^to(fí?DE 1994
Acrescenta item 16 ao Anexo II do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto no 14.000, de lo de outubro
de 1993, e dá providências
correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84,
incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido no Art. 155, § 2g,
inciso XXII, alínea "g", da Constituição Federal; e na Lei
Complementar Federal no 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o disposto no Convênio ICMS no 79, de

DECRETA :
Art. Ifi. Fica acrescentado o item 16 ao Anexo II
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de
lo de outubro de 1993, com a seguinte redação:
"ANEXO II
DA BASE DE CALCULO REDUZIDA


importado, a base de cálculo será equivalente a
68% (Conv. ICMS no 79/92
NOTA ONICA:
O disposto neste item aplica-se a
partir de 08.09.92."
Art. 2fi. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art, 3Q. Revogam-se as disposições em contrário,
GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.°/5^
DE 03 DEje^eAtis,teo DE 1994
especialmente o Decreto no 13.142, de 04 de setembro de
1992.
Aracaju, 09 de ^ y ^—-^ de 1994; 173o da
Independência e 106o da Repúblic;
AntônioHtanoal d
Secretario-de Es
alho Dantas
da/Fazénda
:I%cipVZeirà/FilhJ
Secretário Geral áél Governo
JRNC.

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