Norma
15/12/1994
#60250

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 66, de 15 de dezembro de 1994

Estabelece que reduções de alíquotas do II e IPI não configuram benefício fiscal para transporte em navio brasileiro.

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira".

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa SRF nº 34, de 18 de setembro de 1974,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados, que os casos de redução de alíquotas do Imposto de Importação - II e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, por não se confundirem com hipótese de redução de imposto, não configuram benefício fiscal para efeito do que estabelece o Decreto-lei nº 666, de 2 de julho de 1969, nos seus artigos 2º e 6º, com a redação dada a este pelo Decreto nº 687, de 18 de julho de 1969, não se sujeitando, pois, à obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira.
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA
O texto inclui retificação publicada no DOU de 23/12/94, pág. 20.314.

Perguntas e respostas

A FUNENSEG pode delegar a realização do Exame para Habilitação Técnico-Profissional de Corretor de Seguros a outras entidades?
Sim, a FUNENSEG pode delegar a outras entidades idôneas a realização do exame, bem como do curso e provas específicas para habilitação de corretor de seguros.
O que é a Resolução CNSP nº 19/98?
A Resolução CNSP nº 19/98 altera o art. 2º da Resolução CNSP nº 29, de 28 de dezembro de 1989, e estabelece novas regras para a habilitação técnico-profissional de corretores de seguros.
Quem promove o Exame para Habilitação Técnico-Profissional de Corretor de Seguros?
O exame é promovido pela Fundação Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG).
O que acontece com os candidatos matriculados no curso de habilitação técnico-profissional de corretor de seguros ministrado pela FUNENSEG antes da entrada em vigor da Resolução CNSP nº 19/98?
Esses candidatos poderão obter registro na SUSEP, desde que aprovados de acordo com as normas em vigor até a data de entrada em vigor da Resolução CNSP nº 19/98.
Qual é a função da SUSEP conforme a Resolução CNSP nº 19/98?
A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) é responsável por tornar públicas as resoluções do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) e supervisionar a implementação das mesmas.
Quando a Resolução CNSP nº 19/98 entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quando a FUNENSEG começará a aplicar as provas específicas de avaliação no decorrer do curso regular de habilitação de corretor de seguros?
A partir de janeiro de 1999.
Quantas vezes por ano a FUNENSEG deve promover o Exame para Habilitação Técnico-Profissional de Corretor de Seguros?
A FUNENSEG deve promover o exame no mínimo duas vezes por ano.
O que determina o art. 2º da Resolução CNSP nº 29, de 28 de dezembro de 1989, após a alteração pela Resolução CNSP nº 19/98?
O art. 2º determina que a habilitação técnico-profissional de corretores de seguros será concedida mediante aprovação no Exame para Habilitação Técnico-Profissional de Corretor de Seguros promovido pela FUNENSEG ou em provas específicas de avaliação aplicadas durante o curso regular de habilitação para corretor de seguros ministrado pela FUNENSEG.