Revogada Norma
20/12/1994
#3200

Instrução CVM 226 (Revogada)

Prorroga prazos previstos na Instrução CVM 220/94, posteriormente revogada pela Instrução 473/08.

Perguntas e respostas

Qual foi a base legal utilizada para a prorrogação dos prazos na Instrução CVM nº 226?
A prorrogação dos prazos foi fundamentada no artigo 18, II, a e c da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976.
Por quanto tempo foram prorrogados os prazos na Instrução CVM nº 226?
Os prazos foram prorrogados por 30 (trinta) dias a partir da data da Instrução CVM nº 226.
Quando a Instrução CVM nº 226 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 226 entrou em vigor na data de sua publicação, em 20 de dezembro de 1994.
Quem assinou a Instrução CVM nº 226?
A Instrução CVM nº 226 foi assinada por Thomás Tosta de Sá, presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na época.
Quais prazos foram prorrogados pela Instrução CVM nº 226?
Foram prorrogados os prazos previstos no caput e no inciso II do artigo 17 da Instrução CVM nº 220, de 15 de setembro de 1994.
O que é a Instrução CVM nº 226?
A Instrução CVM nº 226, de 20 de dezembro de 1994, é um documento que prorroga os prazos previstos no caput e no inciso II do artigo 17 da Instrução CVM 220/94.
Qual é a função da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia do Brasil, responsável pela regulamentação e fiscalização do mercado de valores mobiliários no país.

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