GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K"Á?.à?S DE JL3 DE JP^B^^m ^ KW DE 1994 Altera item 06 do Anexo II do Regula mento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de lo de outubro de 1993, que trata da base de cálculo reduzida. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constutição Estadual; Considerando o disposto no Art. 125, § 2o, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal; e na Lei Complementar Federal no 24, de 07 de janeiro de 1975, DECRET A : Art. IO. Fica alterado o item 06 do Anexo II do Re gulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nQ 14.000, de lo de ou tubro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação: "6 - A base de cálculo do ICMS relativo às operações interestaduais com pescado, fica reduzida em 40% (Conv. ICMS no 60/91 e 148/92; Decreto no 12.641/91). Art. 2Q. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de outu bró de 1993. Art. 3Q. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^3 de dsi-,^^!%^o de 1994; 1730 da Inde pendência e 106Q da República. O Antonip Maríí)el M e Carvalho 7 Dantas Secretãriovãe Estado da/Faienda
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