Legislação
23/12/1994
#260343

Decreto Estadual nº 15.159/1994

Altera item 06 do Anexo II do Regula mento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de lo de outubro de 1993, que trata da base de cálculo reduzida.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO K"Á?.à?S
DE JL3 DE JP^B^^m ^ KW DE 1994
Altera item 06 do Anexo II do Regula
mento do ICMS, aprovado pelo Decreto
no 14.000, de lo de outubro de 1993,
que trata da base de cálculo reduzida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atri
buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constutição Estadual;
Considerando o disposto no Art. 125, § 2o, inciso
XII, alínea "g", da Constituição Federal; e na Lei Complementar
Federal no 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRET A :
Art. IO. Fica alterado o item 06 do Anexo II do Re
gulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nQ 14.000, de lo de ou
tubro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"6 - A base de cálculo do ICMS relativo às
operações interestaduais com pescado, fica reduzida
em 40% (Conv. ICMS no 60/91 e 148/92; Decreto no
12.641/91).
Art. 2Q. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de outu
bró de 1993.
Art. 3Q. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ^3 de dsi-,^^!%^o de 1994; 1730 da Inde
pendência e 106Q da República. O
Antonip Maríí)el M e Carvalho
7
Dantas
Secretãriovãe Estado da/Faienda

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