Legislação
23/12/1994
#261056

Decreto Estadual nº 15.160/1994

Dá nova redação ao inciso IV do art. 44 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de lo de outu bró de 1993.

GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO K°i?.AQO
DE ^3 DEye??e/nteftOVE 1994
Dá nova redação ao inciso IV do art.

pelo Decreto no 14.000, de lo de outu
bró de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri
buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no Art. 155, § 2Q, inciso
XII, alínea "g", da Constituição Federal; e na Lei Complementar
Federal no 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o estabelecido nos Convênios ICMS nQs
36/92, de 03 de abril de 1992, e 89/92, de 25 de setembro de
1992,
DECRETA :
Art. lo. O inciso IV do art. 44 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de lo de outubro de
1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44. ...
I - . . .
IV - relativo as entradas de insumos
e mercadorias relacionadas com os produtos agrope
cuários de que tratam o item 13 da Tabela II do
Anexo I, e os itens 11 e 12 do Anexo II, deste Regu
lamento. (Conv. ICMS nQs 36/92 e 89/92; Decreto no
13.512/93)."
Art. 29. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de outu
bró de 1993.
Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário, es^
pecialmente as Notas 8 e 9 do item 13 da Tabela II do Anexo I
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de lo
de outubro de 1993.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Wl?,áíO
D E a?3 DE J?^art?/n^ nO DE 1994
Aracaju, ^3 de^-^a^L,^o de 1994; 1730 da Inde
pendência e 106Q da República. O
Antônio Manoel de ^Carvalho Dantas
SecretárieT^e Estado xté?ya zend a
/

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