Norma
04/01/1995
#64105

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 1, de 4 de janeiro de 1995

Estabelece que tributos e contribuições federais com vencimento até 31 de janeiro de 1995 não sofrerão atualização monetária pela variação da UFIR.

Dispõe sobre o pagamento de tributos e contribuições federais cujos vencimentos ocorram até 31 de janeiro de 1995.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 36 e § 1º da Medida Provisória nº 785, de 23 de dezembro de 1994,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que aos tributos e contribuições sociais cujos vencimentos ocorram até 31 de janeiro de 1995, relativos aos fatos geradores ocorridos em dezembro de 1994, quando pagos nos prazos originais previstos na legislação, não se aplica a atualização monetária pela variação da Unidade Fiscal de Referência - UFIR.
MARIA ILCA CASTRO LEMOS DINIZ

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