Retificação
Art. 1º.... No artigo 1º, item III, letra "a" da IN/SRF/Nº 114, de 27 de dezembro de 1994, publicada do DOU de 29/12/94, pág. nº 20941 seção I, onde se lê:
a) quando da importação de mercadorias, após desembaraço aduaneiro para admissão e armazenamento no recinto
.......................................................15%
Leia-se:
a) quando da importação de mercadorias, após desembaraço aduaneiro para admissão e armazenamento no recinto ............................................................0,15%