Norma
11/01/1995
#56489

Ato Declaratório SRF nº 3, de 11 de janeiro de 1995

Declara o valor do ressarcimento dos selos de controle dos cigarros.

"Declara o valor do ressarcimento dos selos de controle dos cigarros."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992,
declara que o valor do ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, de cigarros classificados no código TIPI 2402.20.9900 e enquadrados na classe ESPECIAL (Produto Exportação) de que trata a Portaria MF nº 213, de 19 de abril de 1994, ê de R$ 22,68.
EVERARDO DE ALMEIDA MACIEL

Perguntas e respostas

Qual portaria regulamenta o valor do ressarcimento dos selos de controle para cigarros exportados?
A regulamentação do valor do ressarcimento dos selos de controle para cigarros exportados é feita pela Portaria MF nº 213, de 19 de abril de 1994.
Qual é o valor do ressarcimento dos selos de controle para cigarros classificados no código TIPI 2402.20.9900?
O valor do ressarcimento dos selos de controle é de R$ 22,68 por milheiro de unidade.
Quem é o responsável pela declaração sobre o valor do ressarcimento dos selos de controle?
O responsável pela declaração é o Secretário da Receita Federal, Everardo de Almeida Maciel.
Qual portaria confere a delegação de competência ao Secretário da Receita Federal?
A delegação de competência ao Secretário da Receita Federal é conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992.
A que classe de produto se refere o ressarcimento dos selos de controle mencionado?
O ressarcimento dos selos de controle se refere à classe ESPECIAL (Produto Exportação).

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