Norma
20/01/1995
#64166

Ato Declaratório Cosit / Dicex nº 6, de 20 de janeiro de 1995

Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação em período específico.

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 23 a 29/01/95."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da competência de que trata o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606 de 03 de setembro de 1992, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 23 a 29 de janeiro de 1995:
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