Norma
20/01/1995
#63768

Portaria SRF nº 3, de 20 de janeiro de 1995

Determina a incineração de cigarros apreendidos sujeitos à pena de perdimento.

"Determina a incineração, no dia 27/01/95, dos cigarros apreendidos, aos quais tenha sido aplicada a pena de perdimento."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 111 da Medida Provisória nº 812, de 30 de dezembro de 1994, resolve:
Art. 1º Determinar que, sob a supervisão direta dos Superintendentes da Receita Federal, os dirigentes das unidades administrativas sub-regionais ou locais da Secretaria da Receita Federal façam incinerar, no dia 27 de janeiro de 1995, todos os cigarros apreendidos classificados no Código TIPI 2402.20.9900, nacionais ou estrangeiros, aos quais tenha sido aplicada a pena de perdimento.
Parágrafo único. A determinação constante deste artigo não atinge os produtos apreendidos que se encontrem pendentes de decisão judicial.
Art. 2º Cada um dos dirigentes de que trata o artigo anterior designará comissão própria composta de, no mínimo,três funcionários e cujo presidente deverá ser Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, com a finalidade de providenciar e acompanhar a incineração dos produtos referidos no art.1º.
Art. 3º A comissão adotará as cautelas de segurança necessárias e registrará em ata os procedimentos adotados para a destruição, além da quantidade do produto, do local e da hora da incineração.
Parágrafo único. Cópia da ata deverá ser encaminhada,por intermêdio da respectiva Superintendência, ao Gabinete do Secretário da Receita Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Para onde deve ser encaminhada a cópia da ata da incineração?
A cópia da ata deve ser encaminhada, por intermédio da respectiva Superintendência, ao Gabinete do Secretário da Receita Federal.
Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são as responsabilidades da comissão mencionada no Art. 2º?
A comissão deve providenciar e acompanhar a incineração dos produtos, adotar as cautelas de segurança necessárias e registrar em ata os procedimentos adotados, incluindo a quantidade do produto, o local e a hora da incineração.
Quais produtos não são afetados pela determinação do Art. 1º?
Os produtos apreendidos que se encontrem pendentes de decisão judicial não são afetados pela determinação do Art. 1º.
Qual é a data de publicação da Medida Provisória nº 812?
A Medida Provisória nº 812 foi publicada em 30 de dezembro de 1994.
Quem deve compor a comissão responsável pela incineração dos produtos?
A comissão deve ser composta por, no mínimo, três funcionários, sendo que o presidente deve ser um Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional.
O que determina o Art. 1º da portaria do Secretário da Receita Federal?
O Art. 1º determina que todos os cigarros apreendidos classificados no Código TIPI 2402.20.9900, nacionais ou estrangeiros, aos quais tenha sido aplicada a pena de perdimento, sejam incinerados no dia 27 de janeiro de 1995, sob a supervisão direta dos Superintendentes da Receita Federal.

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