Considera-se tacitamente revogada, a partir de 1º de janeiro de 1995, a Portaria MEFP n° 58/91, face aos arts. 1º e 4º do Decreto nº 1.343/94.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 147, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 606, de 3 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 4º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, em complemento aos Atos Declaratórios (Normativos) nºs 2, de 18 de janeiro de 1995, e 3, de 24 de janeiro de 1995, publicados nos Diários Oficiais da União de 19 e 25 do mesmo mês e ano, respectivamente, que, face aos termos dos arts. 1º e 4º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, considera-se tacitamente revogada, a partir de 1º de janeiro de 1995, a Portaria nº 58, de 31 de janeiro de 1991, da então Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento.
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA