Revogada Norma
09/02/1995
#422

Instrução Normativa SRF nº 11, de 9 de fevereiro de 1995

Estabelece regras para o uso do selo especial de controle em cigarros nacionais e estrangeiros.

"Dispõe sobre selo especial de controle de cigarros."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista na Portaria nº 44, 8 de fevereiro de 1995, do Ministro de Estado da Fazenda, resolve:
Art. 1º Os subitens 1.1 e 1.1.1 da Instrução Normativa nº 60, de 11 de abril de 1990, alterados pela Instrução Normativa nº 91, de 18 de novembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
"1.1. Sujeitam-se ao selo especial de controle os produtos classificados no código 2402.20.9900 (cigarros) da Tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988:
I - de fabricação nacional, destinados a:
a) venda no mercado interno;
b) exportação para o exterior, por via terrestre, fluvial ou lacustre;
c) venda, para consumo ou revenda, em embarcações ou aeronaves de bandeira brasileira ou estrangeira em tráfego internacional, inclusive através de "shipchandler";
II - estrangeiros, entrando no País:
1.1.1. Os cigarros estrangeiros não poderão ser liberados pela repartição fiscal, e os de fabricação nacional, inclusive os de que tratam as alíneas "b" e "c" do inciso I do subitem 1.1., não poderão sair dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, ser expostos à venda, quando destinados ao mercado interno, vendidos ou mantidos em armazêns-gerais, sem que, antes, tenham sido selados."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quais são os destinos dos cigarros de fabricação nacional que estão sujeitos ao selo especial de controle?
Os cigarros de fabricação nacional destinados à venda no mercado interno, exportação para o exterior por via terrestre, fluvial ou lacustre, e venda para consumo ou revenda em embarcações ou aeronaves de bandeira brasileira ou estrangeira em tráfego internacional, inclusive através de 'shipchandler', estão sujeitos ao selo especial de controle.
Quais produtos estão sujeitos ao selo especial de controle?
Os produtos classificados no código 2402.20.9900 (cigarros) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988, estão sujeitos ao selo especial de controle.
Qual é a competência do Secretário da Receita Federal mencionada no texto?
A competência do Secretário da Receita Federal é prevista na Portaria nº 44, de 8 de fevereiro de 1995, do Ministro de Estado da Fazenda.
Quais subitens da Instrução Normativa nº 60 foram alterados pela Instrução Normativa nº 91?
Os subitens 1.1 e 1.1.1 da Instrução Normativa nº 60, de 11 de abril de 1990, foram alterados pela Instrução Normativa nº 91, de 18 de novembro de 1994.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Os cigarros de fabricação nacional podem sair dos estabelecimentos industriais sem o selo especial de controle?
Não, os cigarros de fabricação nacional, inclusive os destinados à exportação e venda em embarcações ou aeronaves em tráfego internacional, não podem sair dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, ser expostos à venda, vendidos ou mantidos em armazéns-gerais sem o selo especial de controle.
Os cigarros estrangeiros podem ser liberados pela repartição fiscal sem o selo especial de controle?
Não, os cigarros estrangeiros não podem ser liberados pela repartição fiscal sem o selo especial de controle.
Quem assinou a Instrução Normativa?
Everardo Maciel assinou a Instrução Normativa.