Norma
13/02/1995
#52927

Ato Declaratório Cosit nº 13, de 13 de fevereiro de 1995

Declara cancelado o registro especial para operar como empresa comercial exportadora da Petrobras Comércio Internacional S.A.

Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972. Cancelamento de registro especial para operar como empresa comercial exportadora.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SRF nº 510, de 13 de setembro de 1982, e com base na Informação da Divisão de Tributos sobre a produção e Circulação - DITIP nº 13/95,
DECLARA CANCELADO o Registro Especial para operar como empresa comercial exportadora (Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972), concedido a PETROBRÁS COMÉRCIO INTERNACIONAL S.A. - INTERBRÁS, CGC nº 42.515.890/0001-14, com sede a Rua do Rosário, 90 - Centro - Rio de Janeiro - RJ, já cancelado pela Secretaria do Comércio Exterior - SECEX, do Ministêrio da Indústria, de Comércio e do Turismo, em virtude da extinção da empresa.
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA

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