Revogada Norma
16/02/1995
#56151

Instrução Normativa SRF nº 13, de 16 de fevereiro de 1995

Altera dispositivos da Instrução Normativa SRF nº 037, de 1979, incluindo substituição de certidões por declarações e ajustes em proibições para representantes e revendedores.

Alterações na Instrução Normativa SRF nº 037, de 26 de junho de 1979.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto nos artigos 31, 32, 48 a 66, do Decreto nº 70.951, de 09 de agosto de 1972, resolve :
Art. 1º As Certidões a que se referem os subitens 2.2 e 2.3.4 do Anexo IV, 2.2 e 2.3 do Anexo V e 2.2 e 2.3 do Anexo VI, da Instrução Normativa SRF nº 037, de 26 de junho de 1979, poderão ser substituídas por declarações firmadas pelo responsável legal da requerente e pelos respectivos diretores, sujeitando-os, no caso de falsidade, às cominações administrativas e legais aplicáveis.
Art. 2º O subitem 18.5.1 da Instrução Normativa SRF nº 037, de 1979, passa a ter a seguinte redação:
"18.5.1. Esta proibição não se aplica aos casos de representantes ou revendedores que comerciem, exclusivamente, com os produtos da empresa beneficiária da autorização, bem como em relação a terceira pessoa previamente indicada pelo contemplado, cujo nome conste da respectiva inscrição no evento, desde que tal disposição esteja expressamente discriminada no Plano de Operação aprovado."
Art. 3º Revogam-se os subitens 2.3.1 e 2.4 do Anexo IV e 2.4.3 do Anexo VI da Instrução Normativa SRF nº 037, de 1979.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é a nova redação do subitem 18.5.1 da Instrução Normativa SRF nº 037, de 1979?
A nova redação do subitem 18.5.1 é: "Esta proibição não se aplica aos casos de representantes ou revendedores que comerciem, exclusivamente, com os produtos da empresa beneficiária da autorização, bem como em relação a terceira pessoa previamente indicada pelo contemplado, cujo nome conste da respectiva inscrição no evento, desde que tal disposição esteja expressamente discriminada no Plano de Operação aprovado."
Quem é o responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada?
O responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada é o Secretário da Receita Federal.
Quais subitens da Instrução Normativa SRF nº 037, de 1979, foram revogados?
Foram revogados os subitens 2.3.1 e 2.4 do Anexo IV e 2.4.3 do Anexo VI da Instrução Normativa SRF nº 037, de 1979.
O que pode substituir as Certidões referidas nos subitens da Instrução Normativa SRF nº 037, de 26 de junho de 1979?
As Certidões podem ser substituídas por declarações firmadas pelo responsável legal da requerente e pelos respectivos diretores, sujeitando-os, no caso de falsidade, às cominações administrativas e legais aplicáveis.
Quais artigos do Decreto nº 70.951, de 09 de agosto de 1972, são mencionados?
São mencionados os artigos 31, 32, 48 a 66 do Decreto nº 70.951, de 09 de agosto de 1972.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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