Revogada Norma
14/03/1995
#4183

Instrução CVM 234 (Revogada)

Prorroga prazos previstos na Instrução CVM 220/94, posteriormente revogada pela Instrução 473/08.

Perguntas e respostas

Qual é a nova data para os prazos prorrogados pela Instrução CVM nº 234?
Os prazos foram prorrogados para o dia 30 de junho de 1995.
Quem assinou a Instrução CVM nº 234?
A Instrução CVM nº 234 foi assinada por Francisco Augusto da Costa e Silva, Presidente em Exercício da CVM.
Qual é o fundamento legal para a prorrogação dos prazos na Instrução CVM nº 234?
A prorrogação dos prazos tem fundamento no artigo 18, II, a e c da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976.
Qual foi a data da reunião do Colegiado que decidiu pela prorrogação dos prazos?
A reunião do Colegiado que decidiu pela prorrogação dos prazos ocorreu em 10 de março de 1995.
O que é a Instrução CVM nº 220/94?
A Instrução CVM nº 220/94 é um documento regulamentar da Comissão de Valores Mobiliários, publicado em 15 de setembro de 1994. A Instrução CVM nº 234 prorroga os prazos previstos no artigo 17 dessa instrução.
O que é a Instrução CVM nº 234?
A Instrução CVM nº 234 é um documento que prorroga os prazos previstos no caput e no inciso II do artigo 17 da Instrução CVM nº 220/94.
Quando a Instrução CVM nº 234 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 234 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 14 de março de 1995.
Qual é a data de publicação da Instrução CVM nº 234?
A Instrução CVM nº 234 foi publicada em 14 de março de 1995.

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