Norma
24/03/1995
#57546

Ato Declaratório Cosit / Dicex nº 19, de 24 de março de 1995

Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação em período específico.

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 27/03 a 02/04/95."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 27 de março a 02 de abril de 1995:
NIVALDO CORREIA BARBOSA Chefe da DICEX/COSIT

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