GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°:toâ52 DE $4 DE /KAK,crG DE 1995 Altera os incisos I e V do art. 10 e o "caput" do art. 204 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de 10 de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 155, § 20, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal, e na Lei Complementar Federal ne 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o estabelecido no Convênio ICMS no 151, de 07 de dezembro de 1994, DECRETA : Art. lo. Os incisos I e V do art. 10 e o "caput" do art. 204, abaixo indicados, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nQ 14.000, de lo de outubro de 1993, passam a vigo rar com a seguinte redação: "Art. 10. ... I - Nas remessas internas e interes^ taduais de mercadorias destinadas a conserto, repa ro ou industrialização, observado o disposto nos §§ lo e 20 deste artigo e nos arts. 109 a 113 deste Regulamento (Conv. AE 15/74, Conv. ICM 25/81 e 35/ 82, e Conv. ICMS 34/90, 80/91 e 151/94); V - Nas saídas internas e interesta duais destinadas a exposição ou feira, para fins de exposição ao público, desde que devam retornar ao estabelecimento de origem, observado o disposto nos arts. 99 a 103 deste Regulamento (I Conv. do Rio de Janeiro, cláusula primeira, item 8, com alteração do Conv. de Cuiabá, item 50 e Conv. ICMS 30/90, 80/
% ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MÁZltt DE Jbf DE ftxn^c?O DE 1995 "Art. 204. O ICMS incidente na entrada de mercadoria no estabelecimento importador será reco lhido, até 31.12.95, no momento do desembaraço na repartição aduaneira ou na repartição fazendãria do domicílio do adquirente (Convs. ICM no 10/81 e ICMS nOs 05/89, 49/90, 95/91, 16/92, 42/92, 103/93, 148/ 92, 124/93, 39/94, 68/94 e 151/94). Art. 2o. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de lo de janei ro de 1995. Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c%? de ^ pendência e ^jP7Q da República de 1995; 1740 da Inde E 1495 •3 LIC r ;, MC Secretário Antônio Secretário = ZADO
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