Legislação
24/03/1995
#245309

DECRETO N° 8.246

Altera dispostivos do Regulamento do ISSQN, baixado pelo Decreto n° 4.032, de 17 de setembro de 1981.

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuiçõeslegais,

DECRETA:

Art. 1° - Ficam acrescidos ao art. 88 do Regulamento do ISSQN,baixado pelo Decreto 4.032, de 17 de setembro de 1981, os incisos IV eV, com a seguinte redação:

“IV - locação de máquinas, aparelhos eequipamentos;
V  - coleta e remoção de entulho atravésde caçambas móveis estacionadas.”
Art. 2° - O art. 89 do Regulamento do ISSQN, baixado pelo Decreto4.032, de 17 de setembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 89 - Não se enquadram nesta Seção os serviçosparalelos à execução de obras de construçãocivil, hidráulicas ou semelhantes para fins de tributação,tais como:

I  - transporte e fretes;
II - decorações em geral;
III - estudos de macro e microeconomia;
IV - inquéritos e pesquisas de mercado;
V - investigações econômicas e reorganizaçõesadministrativas;
VI - atuação por meio de comissões, inclusivecessão de direitos de opção de compra e venda de imóveis;
VII - outros análogos.”
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 24 de março de 1995.

Patrus Ananias de Sousa
Prefeito de Belo Horizonte

Luiz Soares Dulci
Secretario Municipal do Governo

Fernando Damata Pimentel
Secretario Municipal da Fazenda

Publicado no “Minas Gerais” de 25/03/95.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.